Contratações irregulares efetivadas pelo Município de Feira de Santana levaram o Ministério Público do Estado da Bahia a ajuizar ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito José Ronaldo de Carvalho e a secretária de Saúde, Denise Lima Mascarenhas. Segundo o promotor de Justiça Tiago Quadros, o prefeito e a secretária promoveram contratações diretas de profissionais para atuarem na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) da Mangabeira e, com a conivência de duas cooperativas, tentaram dar aparência de legalidade às contratações irregulares. Isso, destaca Quadros, com candidatos aprovados em concurso público aguardando nomeação para os mesmos cargos. As cooperativas Feireinse de Saúde (Coofsaúde) e de Trabalho em Apoio Técnico Operacional (Coopersade) também foram acionadas pelo MP. Elas firmaram contratos de prestação de serviço com o Município para disponibilizarem os mesmos profissionais já contratados diretamente ao próprio Município, explica o promotor de Justiça, relatando que, devidamente “cooperativados”, diversos contratados continuaram exercendo as suas funções. De acordo com Tiago Quadros, a própria secretária de Saúde confirmou ao MP as contratações diretas e uma inspeção promovida na UPA confirmou que a maioria dos profissionais antes contratados diretamente lá permaneciam. Segundo ele, a ação implementada pelos gestores foi um“subterfúgio” para a perpetuação dessas contratações. “O modelo vigente em Feira de Santana permite que os gestores escolham livremente quem desejam ver ocupando os cargos e funções públicas”, alerta o promotor, frisando que o prefeito e a secretária pessoalizaram a escolha das pessoas remuneradas com dinheiro público, contando com a participação das cooperativas. O MP, por meio de Recomendação, teve o cuidado de alertar o gestor municipal sobre a ilicitude decorrente do modelo de terceirização de mão de obra adotado no Município. As irregularidades, no entanto, continuaram acontecendo. Agora, o promotor de Justiça solicita à Justiça que condene os acionados em sanções previstas na Lei nº 8.429/92: perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos. (Cecom/MP)