Uma das propostas legislativas mais polêmicas apresentadas este ano pelo governo Michel Temer ao Congresso, a Medida Provisória 784, que cria o acordo de leniência de instituições financeiras com o Banco Central, está prevista para ser votada hoje no plenário da Câmara. A base do governo corre contra o tempo para aprovar o texto na Casa e no Senado antes do dia 19, quando a MP perde a validade. Enquanto isso, dirigentes do primeiro escalão do BC agiram para evitar o acréscimo de um “jabuti” na proposta que está na Câmara, o que poderia prejudicar a tramitação. O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), afirmou que só colocará a MP em votação se o texto for modificado, ja que o texto ganhou “penduricalhos” ao passar pela comissão mista do Congresso. A medida provisória, além de tratar do acordo de leniência – espécie de colaboração premiada para empresas – estabelece novas regras de punição a instituições financeiras e instituições do mercado de capitais, reguladas pelo BC e pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Entre outros aspectos, ela determina parâmetros para a cobrança de multas de bancos e define as infrações que podem ser punidas. Pelo texto, bancos que cometerem delitos administrativos podem ser obrigados a pagar multa de até R$ 2 bilhões ou 0,5% da receita de serviços e de produtos financeiros. O limite anterior era de R$ 250 mil. Porém, quando foi editada, no início de junho, a MP foi alvo de duras críticas do Ministério Público Federal (MPF), que viu na proposta o risco de cerceamento do trabalho do órgão. A leitura era de que a proposta trazia inconstitucionalidades e poderia prejudicar a atuação do MPF na Lava Jato – cujas investigações estariam cada vez mais próximas do setor financeiro. Após meses de discussões entre BC e MPF, o texto da MP foi alterado e aprovado na comissão mista do Congresso que analisou a matéria. Os principais pontos foram mantidos, entre eles a criação do acordo com leniência, mas a proposta deixou mais claro que o novo marco punitivo a instituições versará apenas sobre delitos administrativos – e não sobre delitos penais, que são da alçada do MPF. Com informações do Estadão Conteúdo.