Ubaitaba Urgente

ITACAREZINHO – CONSUMO MÍNIMO EM BARRACAS É DE 100 REAIS

 

O cartaz em uma barraca mostra o absurdo, "Consumominimo de 100 reais"

Na praia de Itacarezinho distante 14 km de Itacaré um Restaurante de mesmo nome, está a cometendo de praticas ilegais e que confrontam com o código do consumidor porque ao contrário do que foi veiculado pela imprensa, a cobrança de taxa de consumação mínima em bares, restaurantes e casas noturnas continua proibida. Isso porque, apesar de uma decisão judicial ter declarado inconstitucional a lei estadual de São Paulo que veta a cobrança, a prática é considerada abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC – art. 39, V).

Assim, independentemente de lei estadual, a cobrança é ilegal em todo o território nacional. “A prática configura a chamada “venda casada”, proibida pelo CDC, já que condiciona a entrada do consumidor no estabelecimento mediante a aquisição de um valor mínimo em produtos do local”, explica Maíra Feltrin Alves, advogada do Idec.

Além disso, em nota, o PROCON-SP esclarece que a discussão judicial não diz respeito ao “mérito” da lei paulista – ou seja, não questiona a ilegalidade da cobrança, e que ainda não houve decisão definitiva.

E a cobrança do entrada para veículos também e ilegal pois está numa aréa que é o pedaço de Mata Atlântica que ainda resta, pertencente a Marinha Desporto assim como o local onde está instalado a alguns anos o restaurante, a lei é clara, diz que não pode haver construções a 33 metros do mar tendo como ponto inicial a média da maré alta e baixa. Mas, se a lei é clara, então por que foi liberado ou feito vista grossa para as construção à beira mar.Informações do site Itacaré Urgente.