Nova lei trabalhista, que entra em vigor em novembro, muda o critério que define o horário de trabalho. Atualmente, o período que o empregado está dentro da empresa é considerado como tempo à disposição do empregador, independente do que estiver fazendo. Com a nova lei, os minutos que o funcionário gasta, por exemplo, para colocar o uniforme ou no cafezinho com os colegas serão descontados da sua jornada. Ou seja, as atividades realizadas dentro da empresa como descanso, estudo, alimentação, interação entre colegas, higiene pessoal, práticas religiosas e troca de uniforme não serão contabilizadas no horário de trabalho. Mayara Rodrigues, advogada do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, explica que o tempo gasto pelo empregado desde a residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho. No caso do uso de uniforme, Ruslan Stuchi, do escritório Stuchi Advogados, esclarece que caso haja a imposição de que a troca deva ser feita dentro da empresa, esse tempo deverá ser contabilizado dentro da jornada. Mas, caso não haja essa exigência, o tempo usado para a troca de roupa não contará como trabalhado. De acordo com o advogado trabalhista Roberto Hadid, do escritório Yamazaki, Calazans e Vieira Dias Advogados, atualmente, a jornada engloba, por exemplo, o tempo que o empregado leva dentro do ônibus fornecido pela empresa e o lanche feito antes do início do expediente. “Tudo aquilo que é feito dentro ou em função da empresa se caracteriza como jornada de trabalho”, explica. Danilo Pieri Pereira, especialista em direito e processo do trabalho do escritório Baraldi Mélega Advogados, lembra que a Justiça trabalhista entende atualmente como tempo à disposição todo o período dentro da empresa, ainda que executando atividades particulares como estudos, lazer, descanso ou até aguardando a melhoria do trânsito nas grandes cidades antes de retornar para casa. Hadid salienta que hoje não está especificado qual é a verdadeira jornada de trabalho e os intervalos. “Não tem como especificar horário de chegada, descanso, refeição”, diz.