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IGRAPIÚNA: PREFEITO É CONDENADO A RESSARCIR O ERÁRIO PÚBLICO EM QUASE R$ 550 MIL REAIS

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Léo (PSB) | Foto: Reprodução

Na página oficial do Facebook do estudante de Direito e filho de Igrapiúna, Anderson da Hora dos Santos, traz à tona uma denúncia que foi apresentada por um Cidadão Igrapiunense contra o atual Prefeito Leandro Ramos (Léo).  Em 26/10/2015 foi protocolado no Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), uma denúncia com supostas irregularidades por parte do Executivo municipal, o Senhor Prefeito Leandro Ramos (Léo), no que se refere à concessão de diárias. Na peça acusatória foi apresentada a utilização “imoderada e irregular concessão de diárias de viagens” no exercício de 2013 e 2014 por parte do atual ordenador de despesas do município. Segundo informações colhidas no site do Colegiado de Contas, consta que foi concedido recursos financeiros à título de diárias para diversos servidores públicos, sejam eles efetivos, comissionados, agentes políticos e contratados, no valor de R$533.755,00(quinhentos e trinta e três mil, setecentos e cinqüenta e cinco reais), constando ainda nos autos, segundo denúncia e deliberação do TCM nº 76429-15 que o Prefeito se apropriou imoderadamente do valor de R$89.200,00 (oitenta e nove mil e duzentos reais). É importante destacar que após o direito do contraditório e ampla defesa por parte do denunciado, não foi efetivamente comprovado a natureza das diárias. Por isso, não restando dúvidas, destaca-se, informações Públicas e notórias no site do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), foi considerada procedente a referida denúncia respingando os seus efeitos na aplicação de sanção por parte do TCM ao Prefeito Leandro Ramos (Léo), Igrapiúna/BA, a multa no importe de R$20.000,00 (vinte mil reais), e o ressarcimento aos cofres públicos municipais, no valor de R$533.755,00 (quinhentos e trinta e três mil, setecentos e cinqüenta e cinco reais) a serem pagos com recursos próprios. Ou seja, o Prefeito terá que abrir o bolso para liquidar a dívida Pública.  Diante o exposto é importante mencionar que todas as informações apresentadas são de irrestrito interesse público onde todos os Igrapiunenses têm o direito de saber sobre a administração pública do município.  O processo está em andamento onde possivelmente o Prefeito esteja recorrendo da decisão que o condenou a devolver dinheiro aos cofres público. A decisão é da sessão do dia 09 de agosto de 2018. Com informações do blog do Pelegrini