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ITACARÉ: PREFEITURA INICIA RETIRADA DE VEÍCULOS ABANDONADO DAS RUAS

Foto: Divulgação
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A Prefeitura de Itacaré iniciou nesta segunda-feira o serviço de retirada dos veículos abandonados das ruas da cidade, com o objetivo de garantir a organização da zona urbana e evitar que esses carros continuem ocupando irregularmente as vias públicas. A ação é em cumprimento da lei 345/2019, aprovada por unanimidade pela Câmara de Vereadores e sancionada pelo refeito de Itacaré, Antônio de Anízio,  A nova lei disciplina o uso de vias públicas por veículos de propulsão humana, animal, motorizado ou não, e em condições de visível estado de abandono, os quais, apresentando as características previstas na legislação, serão considerados abandonados e assim removidos.

Os veículos encontrados em vias públicas e que sejam identificados pelo mau estado de conservação e abandono serão conduzidos ao pátio do Município de Itacaré, próprio ou contratado, e levados a leilão decorridos 90 dias, quando não forem recolhidos por seus proprietários neste prazo, conforme prevê o art. 328 da Lei 9.503 do Código de Trânsito Brasileiro. Conduzido ao pátio utilizado pela Municipalidade, o objeto abandonado só poderá ser retirado no prazo de 30 dias, conforme prevê o art. 262 do Código de Trânsito Nacional, por quem se apresente como o proprietário do objeto, devidamente identificado pelos meios em direito admitido, ou por procurador devidamente habilitado, por meio de procuração pública, trazendo provas de que o objeto abandonado é de sua propriedade. Para isso deverá efetuar o pagamento dos custos de reboque até o pátio, bem como das diárias devidas durante o período em que permaneceu no pátio do Município.