O Tribunal de Justiça da Bahia acolheu recurso apresentado pelo Ministério Público estadual e condenou Carlos Samuel Freitas Costa Filho a dois anos e dois meses de prisão por cometer os crimes de lesão corporal e ameaça no contexto de violência doméstica e familiar contra sua esposa. Os crimes teriam sido cometidos em janeiro de 2022.
No ano de 2020, Carlos Samuel havia sido flagrado em vídeo agredindo com diversos socos a mesma mulher nas ruas de Ilhéus. Na denúncia, o MP informou que Carlos Samuel Freitas Costa Filho tem um histórico de ameaças e práticas de violência contra mulheres. Oito processos narrando situações nesse sentido foram identificados pelo MP com vítimas diferentes denunciando agressões cometidas por Carlos.
Os crimes cometidos no início deste ano foram denunciados à Justiça em janeiro, pela promotora de Justiça Silvia Corrêa de Almeida. Em maio, a juíza Emanuele Vita Armede absolveu Carlos Samuel das acusações, mas o promotor de Justiça José Botelho Almeida Neto recorreu da sentença e o TJ reformou a decisão ontem, dia 18.
No acórdão, a Segunda Câmara registrou que “a ausência da ofendida na audiência de instrução e julgamento e a sua não submissão ao exame de corpo de delito não podem fundamentar uma sentença absolutória por ausência de provas, se as declarações da vítima na Delegacia, bem como a prova testemunhal produzida em Juízo comprovam que o acusado cometeu os delitos em questão”.
Conforme a denúncia do MP, Carlos Samuel Costa Filho teria agredido a sua companheira no interior da residência com murros e afirmado que ela só poderia sair do local quando o olho, atingido por um dos socos, desinchasse. Além disso, ele teria ameaçado a ofendida dizendo que iria mantê-la em cárcere privado.