O prefeito de Itacaré, Antônio de Anízio, publicou no Jornal Oficial desta sexta-feira o Decreto Municipal 922, que dispõe sobre a regulamentação do uso da Avenida Antônio Athanásio, a orla da cidade. No documento, o prefeito explica que com a finalização das obras de requalificação da avenida, o espaço passa a ser ordenado como Calçadão da Orla, com a categoria de bens de uso especial, que terá regras que precisam ser definidas o quanto antes para evitar conflitos, organizar o comércio e para que haja uma sintonia com o projeto que está sendo executado.
Conforme o decreto, toda e qualquer instalação, construção, reforma, ampliação, alteração de fachadas, publicidade através de placas, luminosos, letreiros ou similares, na área definida como Calçadão da Orla, dependerá de requerimento e prévia aprovação da Prefeitura mediante parecer técnico exarado pela Secretaria de Desenvolvimento urbano. Todos os elementos de novas fachadas, inclusive luminosos, ou letreiros, deverão atender as dimensões e especificações da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e sendo executadas em madeira.
Ainda segundo o decreto, as construções, reformas e alterações de fachadas só poderão ser executadas após a colocação de tapume de proteção com no mínimo dois metros de altura, construído de madeira vedante, sem frestas, distantes no máximo de 1,5 metros do alinhamento do prédio. Fica proibida a execução de serviços de obras, tais como mistura de concretos, dobramento de ferros, carpintaria e quaisquer outro na área do calçadão.
O decreto veda ainda o exercício de atividades comerciais que sejam, pela sua natureza e porte, incompatíveis com o uso do calçadão, a exemplo de açougues, supermercados, materiais de construção, peças e equipamentos para autos, concessionária de veículos e motos, comércio atacadista, autoescola, estacionamento de veículos, agência funerária e velório, oficinas de autos e outras atividades que serão definidas pela administração municipal. Também não será permitido, em nenhum horário, a utilização do Calçadão da Orla por ambulantes, carrinhos, colocação de varais e qualquer tipo de vendedores fixos.
Ficou estabelecido que será permitido o comércio regularmente estabelecido no local, que atenda às normas do decreto, ou aqueles eventos de caráter artístico, cultural, religioso ou institucional, sem finalidade econômica, que não venha a degradar a limpeza e uso normal do Calçadão da Orla. O decreto também estabelece normas para o uso de música ao vivo, quantidades e espaços de mesas e cadeiras, horário de funcionamento da ciclovia, depósito de entulhos e estabelece multas e medidas que serão adotadas em caso do descumprimento dos dispositivos legais.