Atendendo ao pedido do Ministério Público estadual, a Justiça determinou à Câmara Municipal de Ubatã a realização de concurso público para preenchimento dos cargos de provimento efetivo, devendo o concurso ser concluído no prazo máximo de seis meses. Além disso, concluído o certame, a Câmara deverá promover a rescisão de todos os contratos temporários existentes, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil reais, multa que também será aplicada para a inobservância à determinação de abertura de concurso público. De acordo com o promotor de Justiça Thomás Luz Raimundo Brito, autor da ação, a Câmara de Vereadores viola frontalmente o art. 37 da Constituição Federal, segundo o qual a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos. “Desde 2009, há Lei Municipal que instituiu a organização administrativa do Poder Legislativo Municipal e elencou os cargos de provimento efetivo e os cargos em comissão. Todavia a Câmara de Vereadores de Ubatã mantem-se inerte e reluta em cumprir a Constituição e a lei local, com o nítido propósito de ferir a impessoalidade e permitir a contratação de apadrinhados políticos”.(Ministério Público)