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OPINIÃO: ENTENDA O QUE É A ABSOLVIÇÃO IMPRÓPRIA CONCEDIDA A ADÉLIO BISPO

Drº Leonardo Montanha é Advogado Criminalista | Foto: Arquivo pessoal
Drº Leonardo Montanha é Advogado Criminalista | Foto: Arquivo pessoal

Um tema que tomou conta dos noticiários do país nos últimos dias diz respeito à sentença que absolveu Adélio Bispo do crime praticado contra o Presidente da República Jair Messias Bolsonaro, durante ato de campanha na cidade de Juiz de Fora, Minas Gerais, em setembro de 2018. Naquela ocasião, Adélio Bispo desferiu um golpe de faca no então candidato a presidência da república, com o intuito de ceifar a sua vida. Contudo, após ser socorrido imediatamente e ser submetido a várias cirurgias, Bolsonaro conseguiu sobreviver, vindo posteriormente a se sagrar vencedor das eleições. Esta semana, a Justiça Federal proferiu uma sentença concedendo uma absolvição imprópria ao acusado. Entretanto, grande parte da população não consegue compreender o que isto quer dizer, bem como suas consequências jurídicas.

Inicialmente é importante ressaltar que, embora o acusado tenha tentado assassinar a vítima, a sua conduta foi enquadrada na Lei de Segurança Nacional, e por isso nãoele não foi submetido a júri popular. Em um primeiro momento o Ministério Público Estadual até tentou chamar para si a competência, mas isso foi rechaçado posteriormente, visto que a Justiça Federal que é a competente para processar e julgar os acusados por crimes previstos na Lei de Segurança Nacional. Acontece que a Lei de Segurança Nacional tem pouquíssimos artigos, fazendo com que o Código Penal e o Código de Processo Penal tenham aplicação subsidiária, complementando os pontos que a Lei de Segurança não tratar. Assim, uma das hipóteses de absolvição prevista no Código Processo Penal é quando existirem circunstâncias que isentem o réu de pena, tese esta que fora alegada pela defesa técnica do acusado.

Embora o ato praticado por Adélio Bispo seja considerado um fato típico e antijurídico, a defesa sustentou a ausência de culpabilidade, com base no artigo 26 do Código Penal, que diz “ser isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento”. Ou seja, Adélio Bispo não tinha a menor noção do ato que havia praticado. A sua deficiência mental foi comprovada através de laudos psiquiátricos acostados aos autos. Por conta disso o Magistrado, de forma totalmente correta, reconheceu a inimputabilidade do acusado e o absolveu, aplicando a ele uma medida de segurança. Assim, Adélio Bispo deverá permanecer internado em um hospital de custódia até que venha obter melhoras psíquicas que o permitem condições mínimas de retornar a sociedade. (Redação: Drº Leonardo Montanha – Advogado Criminalista/ Ubaitaba Urgente)