De acordo com a Portaria N.º 23.2018, o Ministério Público do Trabalho, na representação do Procurador Ilan Fonseca de Souza, Procurador do Trabalho, instaura Inquérito Civil, contra o Município de Ibirapitanga em face da gestão do Prefeito Isravan Lemos Barcelos (PSD) (leia aqui). A denúncia foi apresentada pelos vereadores, Guilardo (PP), Everaldo dos Gatos (DEM), Nego de Antônio Máximo (DEM), Ivan Come Sapo ( DEM), e pelo estudante de Direito, Renato Rocha (Júnior Rocha) – mediante representação ao Ministério Público no dia 18 de janeiro de 2018 (leia aqui). Os denunciantes, noticiaram ao Ministério Público do Trabalho que o Prefeito Isravan Lemos, durante toda a sua gestão vem burlando os contratos temporários nos diversos setores da Administração Municipal – criando projetos de leis sem consistência jurídica e ilegítimos com a finalidade de nublar as irregularidades do TCM (Tribunal de Contas do Município) e das respectivas entidades fiscalizadoras. De acordo com a denúncia, a atual gestão utiliza essa ferramenta, repetidamente, para ludibriar a legislação, incorrendo o município a diversas fraudes trabalhistas.Foi destacado também na denúncia que após inúmeras reclamações trabalhistas, O Ministério Público do Trabalho – MPT, em outra ocasião ingressou ação civil pública na Justiça do Trabalho contra o município de Ibirapitanga. De acordo com a peça denunciatória, o motivo encontrava-se na comprovação de contratações ilegais de trabalhadores sem concurso público nos órgãos, desrespeitando e omitindo os direitos trabalhistas dos funcionários, como INSS, FGTS, verbas rescisórias e outros pagamentos de caráter compulsório. Assim, através de terceirização ilegal junto ao IPASB, Instituto de Projetos e Apoio Sociais no Brasil, a relação de trabalho era mascarada entre os contratados e o município, que só poderia ser feita mediante concurso público e com o Instituto Nascentes, sendo despendidos, no período de janeiro a outubro de 2015, o valor total de R$6.260.493,36. O gestor foi multado em R$15 mil. Por outro lado, foi destacado ausência de Concurso Público, tendo em vista que o município há quase duas décadas é conduzido na contramão da legalidade, realizando contratos perenes e precários, com ausência de gratificação natalina, décimos terceiro e férias e como conseqüência, dezenas de ações trabalhistas são ingressadas após finalização de contratos em face do município, onerando-se a saúde financeira do município. Os denunciantes destacaram que a contratação irregular de servidores, como caracterizada no município de Ibirapitanga, pode caracterizar ato de improbidade administrativa de acordo com a Lei de Improbidade Administrativa – Lei 8429/92 e assim colocar o prefeito diante de diversas penalidades. Diante dos fatos noticiados, corroborados com elementos probatórios, o Ministério Público do Trabalho, referente aos temas apresentados: concurso público e processo seletivo público; admissão sem concurso ou sem processo seletivo público, resolveu instaurar Inquérito Civil para apuração dos fatos em toda a sua extensão. (Ubaitaba Urgente)