O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) rejeitou as contas da Prefeitura Municipal de Ibirapitanga do prefeito Isravan Lemos Barcelos (PSD), referentes ao exercício de 2017. De acordo com o TCM, o chefe do executivo municipal ultrapassou mais uma vez o limite máximo de gastos com a folha de pessoal, contrariando o que determina a Lei de Responsabilidade Fiscal. O parecer emitido pelo órgão cabe recurso. Na oportunidade, o conselheiro substituto Antônio Emanuel de Souza determinou que o prefeito pague uma multa no valor de R$ 50.400,00, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais, além disso foi estipulado o pagamento de R$4 mil reais por irregularidades identificadas no relatório.
Ainda de acordo com o TCM, Isravan Lemos vai ter que devolver R$ 73.966,65 para os cofres públicos referente a processos de pagamento não apresentados durante a prestação de contas do município. O gasto com pessoal chega a 55,83% da receita corrente líquida do município, valor esse superior ao limite de 54% estabelecido na LRF. Segundo o relator que analisou as contas do município, o prefeito deixou de adotar medidas para a reduzir o gasto com pessoal, o que configura uma irregularidade gravíssima. A receita arrecadada pela prefeitura de Ibirapitanga chegou a R$54.204.920,43 e as despesas somaram R$52.766.461,56, o que indica um superávit orçamentário de R$1.438.458,87.