A lei 1019/2018 foi sancionada e publicada no Diário Oficial do município de Ibirapitanga, em dezembro de 2018, após reiteradas intervenções do vereador Agnaldo Pinheiro, o Guilardo. A nova regra menciona “normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e dá outras providências”. Na ocasião, o vereador Guilardo destacou a importância de melhorar a mobilidade para as pessoas que possuem dificuldades de locomoção. “Infelizmente, nem todos lembram dessas pessoas quando projetam suas obras. O acesso à vários locais da cidade são difícil para nós, mesmo com a ajuda de terceiros. As vias para pedestres, por exemplo, são usadas para fins comerciais e atrapalham pessoas que possuem deficiências, assim como eu”, afirmou.
A lei requer a aprovação de projetos arquitetônicos e urbanísticos, de transporte coletivo e também de informação e comunicação, destinados a gestão pública ou coletiva, para que melhorias sejam realizadas. A lei prevê ainda: A extinção de barreiras urbanas, em transportes e em edificações, que impossibilitem o vaivém dessas pessoas, o cumprimento de determinações da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) além do desenho universal, ou seja, criação de espaços que possam atender a todas as pessoas que possuam características diferentes, de forma simultânea. Quem não cumprir a lei estará sujeito a penalidades e multa. Os valores ainda serão fixados em regulamento. A fiscalização fica por conta da gestão do município de Ibirapitanga. (Redação: Ubaitaba Urgente)