O projeto de lei que prevê o bloqueio de bens de pessoas alvo de investigações ou acusadas por atos terroristas, financiamento ou ações correlatas foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro. O texto, proposto pelo próprio Executivo, foi aprovado pelo Congresso Nacional, mas os parlamentares acrescentaram um trecho que obrigava o Executivo a validar o bloqueio de bens. No entanto Bolsonaro vetou o trecho sob o argumento de que vai contra a recomendação da Organização das Nações Unidas (ONU). O projeto tornou-se a Lei nº 13.810, que dispõe sobre o cumprimento de sanções impostas por resoluções do Conselho de Segurança da ONU.