Por unanimidade, a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) aceitou pedido da defesa do ex-presidente Lula e decidiu que as visitas ao petista na prisão não precisam mais ser agendadas com uma semana de antecedência, informa O Globo. Relator do recurso da defesa de Lula, o desembargador federal João Pedro Gebran Neto considerou que, “embora o cadastramento seja condição razoável à realização de visitas e inerente ao controle de visitação de estabelecimentos prisionais, é possível fazê-lo no momento de ingresso na unidade”. Em seu voto, o desembargador disse ainda que a necessidade de agendamento nos moldes estabelecidos anteriormente pela Polícia Federal não está contemplada na legislação.