O uso de adesivos com conotação eleitoreira em carros particulares, fora do período permitido pela legislação eleitoral, pode configurar propaganda antecipada. Segundo a Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE-BA), os proprietários dos automóveis, responsáveis pela divulgação, estão sujeitos ao pagamento de multa que pode variar entre R$ 5 mil e 25 mil, caso o crime seja comprovado.
O pré-candidato beneficiado também será punido. De acordo com a PRE, o Núcleo de Apoio às Promotorias de Justiça Eleitorais do Estado da Bahia (Nuel) já recebeu representações com fotografias de veículos que estavam com propaganda antecipada por meio de adesivos. O órgão fiscalizador pede a notificação dos proprietários para que possam prestar esclarecimentos.