Ubaitaba Urgente

UBAITABA: PREFEITA SUSPENDE AULAS DE REDES MUNICIPAL E PRIVADA DEVIDO A CORONAVÍRUS

A prefeitura de Ubaitaba suspendeu as aulas na rede municipal e privada devido ao risco de contaminação do novo coronavírus [Covid-19]. O recesso tem prazo inicial de 15 dias. As escolas do município param nesta quarta-feira (18). Conforme decreto publicado no Diário Oficial do Município desta segunda-feira (16), ficam suspensos ainda pelo prazo de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogável por iguais e sucessivos períodos, os eventos de qualquer natureza que impliquem na reunião de público estimado, igual ou acima de 50 (cinquenta) pessoas e, que necessitem de autorização ou licença do Poder Público, a exemplo de festas, formaturas, congressos, seminários, reuniões, dentre outros.

Quanto à realização de manifestações e/ou encontros religiosos, estes ficarão a critério das autoridades de cada segmento. Como medidas individuais, recomenda-se que pacientes com sintomas respiratórios fiquem restritos ao seu domicilio e que pessoas idosas e pacientes que sofrem de doenças crônicas evitem circulação em ambientes com aglomeração de pessoas. Os locais de grande circulação de pessoas neste município, tais como terminais urbanos, terminal rodoviário, lojas de grande porte, e comércio em geral devem reforçar medidas de higienização de superfície e disponibilizar álcool em gel 70% (setenta por cento) para os usuários, em local sinalizado.

Os serviços de alimentação, tais como restaurantes, lanchonete e bares, deverão adotar medidas de prevenção para conter a disseminação do COVID-19, como Disponibilizar álcool em gel 70% (setenta por cento) na entrada do estabelecimento ou em local sinalizado, para uso dos clientes, dispor de anteparo salivar nos equipamentos de Buffet, observar na organização de suas mesas, a distância mínima de 02 (dois) metros entre elas, ampliar a frequência da higienização de superfícies, e manter ventilados ambientes de uso dos clientes, dentre outros.

Art. 7º – No caso específico de aumento injustificado de preços de produtos de combate e proteção ao COVID-19, será cassado, como medida cautelar prevista no parágrafo único do art. 56 da Lei Federal n.º 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), o Alvará de Funcionamento de estabelecimentos que incorrerem em práticas abusivas ao direito do consumidor, previamente constatado pelos fiscais da Secretaria Municipal de Administração de Ubaitaba. De acordo com a gestão da prefeita Suka (PSB), a decisão foi tomada em conjunto com a Câmara de Vereadores e dirigentes escolares. (Decreto)