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ITABUNA: JUSTIÇA DETERMINA O FECHAMENTO DO COMÉRCIO NÃO ESSENCIAL

O juiz da Fazenda Pública de Itabuna, Ulysses Maynard, determinou nesta segunda-feira (27) o fechamento do comércio considerado como não essencial no município de Itabuna a partir desta quarta-feira, 28. Segundo o juiz, o município não apresentou um plano que comprovasse a segurança da população com a abertura do comércio e alegou que, tanto os casos como o número de óbitos, não diminuíram. A decisão determina também que o município volte a abrir quando o número de óbitos registrar uma queda nos últimos 14 dias e a variação de números de novos casos com queda nos últimos 21 dias.

O juiz também solicita que o município tenha estoque de EPI’s suficiente por quatro semanas, para atender os funcionários da Saúde em Itabuna. A decisão não afeta o funcionamento de templos religiosos e igrejas, apenas alterou a capacidade, passando de 50% para apenas 50 pessoas até a próxima sexta-feira (31). Sobre os hospitais, o juiz solicitou a taxa de ocupação dos leitos clínicos adultos e uma previsão, por meio de estudos, de quando irá se esgotar os leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI).

Os comércios considerados não essenciais são: Lojas de vestuário, Lojas de cama, mesa e banho, Lojas de artigos esportivos e utilidades do lar, Loja de calçados, bolsas e demais acessórios, Lojas de tecidos, Armarinhos, Lojas de cosméticos e perfumarias, Joalherias, relojoarias e bijuterias, Lojas de eletrodomésticos e eletrônicos, Lojas de informática, Lojas de móveis e artigos para escritório, Estúdios de revelação e impressão fotográficas, Gráficas, papelarias e livrarias, Lojas de colchões, Lojas de artigos para festas, chocolates e bombonieres, Lava-jatos, Concessionárias, Indústria não essencial, Bancas de jornal e revista, Floricultura e Shopping popular. Com informações do Ipolitica