A Prefeitura de Ubaitaba e outras 342 cidades na Bahia iniciam o Toque de Recolher a partir das 10h da noite desta sexta-feira (18), e vai até o dia 25/02. O Horário do Toque de Recolher é sempre a entre as 10h da noite até às 05h da manhã, durante uma semana. Após reunião entre a Prefeitura de Ubaitaba e a equipe 61ª CIPM/Ubaitaba, nesta sexta-feira, (19) veja as regras do decreto que se aplica a nossa cidade.
VEJA O QUE PODE E O QUE NÃO PODE FUNCIONAR
De acordo com decreto estadual, estabelecimentos comerciais e de serviços deverão encerrar atividades até as 21h30. Estabelecimentos comerciais como pizzarias, bares e restaurantes, além de postos de gasolina que vendem bebidas alcoólicas deverão estar fechados e vazios às 22h. Além disso, as atividades essenciais, como serviços de saúde e farmácias, serão mantidas, inclusive a entrega de medicamentos por meio de motoboys, mas apenas para medicamentos. Ficam expressamente vedados ainda, entre as 22h e às 5h, o funcionamento de bares, restaurantes, lojas de conveniência e demais estabelecimentos similares que comercializem bebidas alcoólicas, inclusive na modalidade delivery.
VEJA DETALHES DO TOQUE DE RECOLHER NA BAHIA
A medida começa a valer a partir desta sexta-feira, das 22h às 5h, e segue até 25 de fevereiro. Estabelecimentos comerciais e de serviços deverão encerrar as suas atividades até as 21h30. As polícias Civil e Militar irão fiscalizar o cumprimento do toque de recolher. Quem descumprir as regras pode ser preso e irá responder por crime contra a saúde pública. Quem trabalha de madrugada deverá portar documento que comprove para poder circular na rua.
O QUE NÃO PODE FUNCIONAR
– Serviços de delivery para bares, restaurantes e semelhantes
– Estão proibidas atividades comerciais não essenciais;
– Meios de transporte metropolitanos estão proibidos de circular a partir das 22h30;
– Lojas de conveniência de postos de gasolina deverão ser fechadas.
O QUE PODE FUNCIONAR
– Terminais rodoviários, bem como o deslocamento de funcionários e colaboradores que atuem na operacionalização destas atividades;
– Serviços de limpeza pública e manutenção urbana;
– Serviços delivery de farmácia e medicamentos;
– Atividades profissionais de transporte privado de passageiros;
– Postos de gasolinas