O juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, Ruy Eduardo Almeida Britto, negou liminar ao ex-prefeito de Itacaré, Jarbas Barbosa. Ele ingressou com ação alegando que não teve ampla defesa no Tribunal de Contas dos Municípios.O ex-prefeito teve as contas referentes aos exercícios financeiros de 2004, 2006, 2007 e 2008 rejeitadas pelo TCM. Por isso, teve o pedido de registro de candidatura indeferido pela Justiça Eleitoral.
Na decisão em que nega a liminar, o titular da 6ª Vara da Fazenda afirma que “depreende-se que inexistiram as supostas afrontas aos princípios constitucionais da motivação e da razoabilidade”.O juiz observa que o ex-prefeito de Itacaré violou o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, realizou despesas sem licitação, fez gastos excessivos e contratação de pessoal sem concurso público.
Também deixou débito previdenciário de R$ 1.912.161,15 e restos a pagar de exercícios anteriores de R$ 1.322.206,21.
(A Região)