O procurador-regional eleitoral na Bahia, Sidney Madruga, rejeitou as alegações dos candidatos impugnados pela Justiça Eleitoral em seus recursos, mantendo o entendimento de que o que vale é o julgamento das contas pelo TCM. Os candidatos impugnados alegam que só a Câmara Municipal pode aprovar ou rejeitar suas contas, mas Madruga lembra que seu parecer está em consonância com o da Promotoria Eleitoral, autora das ações de impugnação.
Na Bahia, a PE pediu a impugnação de cerca de 3.700 candidaturas por causa de contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios por irregularidades consideradas insanáveis. A Lei da Ficha Limpa prevê que basta a rejeição das contas no TCM, independente do julgamento das Câmaras, desde que a rejeição seja baseada em improbidade administrativa.
“É o caso de administrador público que não observa as delimitações legais na realização de licitações; viola os patamares mínimos de investimento na educação ou saúde; nomeia parentes para o exercício de cargos públicos”. Madruga inclui ainda os atos de quem “aplica irregularmente verba pública ou promove o seu desvio; deixa de prestar contas ou que se utiliza do superfaturamento”.