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PREFEITO DE ITACARÉ PUBLICA DECRETO QUE REGULAMENTA USO DO CALÇADÃO DA ORLA

Prefeito de Itacaré publica decreto que regulamenta uso do Calçadão da Orla
Prefeito de Itacaré publica decreto que regulamenta uso do Calçadão da Orla

O prefeito de Itacaré, Antônio de Anízio, publicou no Jornal Oficial desta sexta-feira o Decreto Municipal 922, que dispõe sobre a regulamentação do uso da Avenida Antônio Athanásio, a orla da cidade. No documento, o prefeito explica que com a finalização das obras de requalificação da avenida, o espaço passa a ser ordenado como Calçadão da Orla, com a categoria de bens de uso especial, que terá regras que precisam ser definidas o quanto antes para evitar conflitos, organizar o comércio e para que haja uma sintonia com o projeto que está sendo executado.

Conforme o decreto, toda e qualquer instalação, construção, reforma, ampliação, alteração de fachadas, publicidade através de placas, luminosos, letreiros ou similares, na área definida como Calçadão da Orla, dependerá de requerimento e prévia aprovação da Prefeitura mediante parecer técnico exarado pela Secretaria de Desenvolvimento urbano. Todos os elementos de novas fachadas, inclusive luminosos, ou letreiros, deverão atender as dimensões e especificações da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e sendo executadas em madeira.

Ainda segundo o decreto, as construções, reformas e alterações de fachadas só poderão ser executadas após a colocação de tapume de proteção com no mínimo dois metros de altura, construído de madeira vedante, sem frestas, distantes no máximo de 1,5 metros do alinhamento do prédio. Fica proibida a execução de serviços de obras, tais como mistura de concretos, dobramento de ferros, carpintaria e quaisquer outro na área do calçadão.

O decreto veda ainda o exercício de atividades comerciais que sejam, pela sua natureza e porte, incompatíveis com o uso do calçadão, a exemplo de açougues, supermercados, materiais de construção, peças e equipamentos para autos, concessionária de veículos e motos, comércio atacadista, autoescola, estacionamento de veículos, agência funerária e velório, oficinas de autos e outras atividades que serão definidas pela administração municipal. Também não será permitido, em nenhum horário, a utilização do Calçadão da Orla por ambulantes, carrinhos, colocação de varais e qualquer tipo de vendedores fixos.

Ficou estabelecido que será permitido o comércio regularmente estabelecido no local, que atenda às normas do decreto, ou aqueles eventos de caráter artístico, cultural, religioso ou institucional, sem finalidade econômica, que não venha a degradar a limpeza e uso normal do Calçadão da Orla. O decreto também estabelece normas para o uso de música ao vivo, quantidades e espaços de mesas e cadeiras, horário de funcionamento da ciclovia, depósito de entulhos e estabelece multas e medidas que serão adotadas em caso do descumprimento dos dispositivos legais.