A Justiça Federal concedeu a liminar para suspender a participação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em operações conjuntas com os demais órgão integrantes do Sistema Único de Segurança Pública (Susp) fora de suas atribuições constitucionais. A decisão é válida em todo território nacional.
A decisão ocorreu após a ação da PRF na comunidade da Vila Cruzeiro, Rio de Janeiro, considerada a segunda operação mais letal da história do estado. A participação em outras duas incursões neste ano, que resultaram na morte de mais 14 pessoas, também foi pautada para tomar a decisão.
Na sentença, a magistrada deixou claro que cabe à Polícia Rodoviária Federal o patrulhamento ostensivo, fiscalização e controle das rodovias federais, “não havendo nenhuma norma que atribua ao aludido órgão o exercício de atividades de polícia judiciária e administrativa fora dos limites estabelecidos na Constituição Federal, quais sejam e repita-se, nas rodovias federais”.