Comerciantes inescrupulosos estão aproveitando a interrupção do fornecimento de água potável por parte da Embasa, em Ipiaú, para inflacionar o preço da água mineral. De acordo com informações de moradores de Ipiaú e também do distrito do Japomirim, em alguns estabelecimentos o galão de 20 litros está sendo vendido por nada menos que R$ 40,00 e até R$ 50,00, mesmo consumidor levando o recipiente vazio. Em tempos normais, de procura pelo produto, o mesmo galão cheio não passava de R$ 12,00.
Vale ressaltar que esse tipo de aumento de preço é considerado prática abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor, mesmo em ocasiões em que a procura do produto é bem maior que a oferta. Tal previsão está disciplinada no inciso X, do art. 39, do código, assim redigido: “É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços.
É indecente que num momento de emergência, decorrente de acidentes naturais, como a cheia do Rio das Contas que dentre outras consequências deixou o sistema de captação da Embasa obstruído e causou inúmeros transtornos na população, o procedimento adotado por tais comerciantes. Eles estão buscando obter vantagem às custas da dor alheia, e inflacionando o preço de um elemento de primeira necessidade, que é a água.
Cabe aos consumidores lesados ou mesmo aqueles que tomaram conhecimento do abuso, denunciarem o fato ao Ministério Público, ou ao órgão de defesa do consumidor, de modo que a esses sejam aplicadas as sanções previstas na legislação de consumo, e assim garantam à população atingida o acesso aos produtos de que necessitam a um preço justo. (Giro/José Américo Castro)