O prefeito Rodrigo Andrade sancionou ontem (25/04), a Lei n° 665/2023, que concede o reajuste para os profissionais do magistério nível I de 14,95%, já para os profissionais do magistério níveis II, III e IV o reajuste salarial será de 7% (sete por cento) de março a outubro. E de mais 3% (três por cento) a partir de novembro, totalizando 10% (dez por cento).
De acordo com o secretário municipal de educação Alessandro Alexandrino, os profissionais do magistério da educação básica dos níveis II, III e IV receberão o retroativo referente ao mês de março nos percentuais estabelecidos na presente lei. Esse é o reflexo de uma gestão que tem como compromisso o respeito e a valorização dos profissionais da educação. Servidores estes, que tem função essencial para o desenvolvimento do município.