A Secretaria Municipal de Finanças de Maraú/BA, com o compromisso de manter atualizadas às ferramentas de Gestão do ISSQN com as melhores tecnologias disponíveis no mercado, regulamentou algumas regras para o ISSQN e alterará o sistema emissor de Nota Fiscal de Serviços eletrônica – NFS-e. A nova NFS-e será obrigatória a partir de 1º de fevereiro de 2024, sendo necessário que todos os contadores, prestadores e tomadores de serviços realizem o CeC® (Cadastramento Eletrônico de Contribuinte), a partir do dia 22/01/2024.
O acesso ao NOVO sistema de gestão do ISSQN, denominado Sistema WebISS® deverá ser realizado através do site oficial da Prefeitura Municipal, ou diretamente na página deste sistema pelo endereço https://marauba.webiss.com.br/. Para facilitar a comunicação entre os Contadores e Contribuintes, estamos disponibilizando reuniões remotas que ocorrerão virtualmente conforme abaixo: