A partir desta sexta-feira (16), tem início a propaganda eleitoral para as eleições deste ano. O período de divulgação no rádio e na televisão se encerra em 3 de outubro, três dias antes do primeiro turno. As regras que regulamentam o processo eleitoral estão dispostas na Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), contemplando diretrizes sobre o que é permitido e proibido durante a campanha.
Essas diretrizes abrangem diversas formas de propaganda, como os tradicionais comícios, o uso de alto-falantes, distribuição de material impresso e até mesmo a utilização de Inteligência Artificial (IA) nas campanhas. Alterações importantes na legislação eleitoral foram implementadas este ano, com foco no uso de plataformas digitais, na distribuição do horário eleitoral gratuito, e em garantir uma maior equidade entre os candidatos.
A legislação atual também intensifica a fiscalização sobre práticas ilícitas, como a disseminação de fake news, o uso inadequado de recursos públicos e o impulsionamento de conteúdo nas redes sociais. Novas regras proíbem o uso de perfis falsos e impõem maior transparência nas doações de campanha.
O uso de IA também foi um foco das mudanças: deepfakes estão proibidas e qualquer uso de IA na propaganda deve ser claramente informado pelo candidato ou coligação. Robôs para simular interações com candidatos também estão vetados, e as big techs podem ser responsabilizadas por não removerem conteúdos de desinformação e discurso de ódio.
REGULAMENTAÇÕES PARA CARREATAS E EVENTOS
Os candidatos devem comunicar previamente às autoridades policiais sobre atos de campanha, e a Justiça Eleitoral deve ser informada sobre eventos com custos. A legislação permite a divulgação de nomes e números de candidatos na fachada de comitês de campanha, com limites específicos de tamanho.
SHOWMÍCIOS E REGRAS COMPLEMENTARES
Eventos de arrecadação podem contar com a presença de artistas, desde que não configurem showmícios, e a distribuição de brindes aos eleitores é proibida. A legislação também proíbe a veiculação de propaganda em bens públicos, salvo algumas exceções, e reforça que os atos de campanha não podem gerar distúrbios públicos. As novas diretrizes buscam garantir eleições mais transparentes e equitativas, prevenindo abusos e promovendo a democracia. (Redação: Jackson Cristiano/Ubaitaba Urgente)