A Justiça Eleitoral da 134ª Zona, sob a jurisdição do Juiz Carlos Eduardo da Silva Camillo, declarou o ex-administrador e morador do distrito de Itamarati, Dinho Mecânico, inelegível para as eleições municipais de 2024. A decisão foi baseada na falta de quitação eleitoral devido à ausência da prestação de contas de sua campanha nas eleições de 2020.
Conforme a sentença, a quitação eleitoral é um requisito essencial para o deferimento do registro de candidatura, e a falta de cumprimento dessa obrigação configura causa de inelegibilidade. Dinho argumentou estar em processo de regularização das contas, mas o juiz entendeu que a pendência não poderia ser superada apenas pela expectativa de resolução futura, exigindo o cumprimento das exigências legais no prazo estipulado.
O pedido de indeferimento da candidatura foi inicialmente apresentado pela Promotora Eleitoral Dra. Susila Ribeiro, que enfatizou a importância da prestação de contas como uma obrigação fundamental. Com base no parecer do Ministério Público e na decisão judicial, Dinho Mecânico está impedido de participar das eleições de 2024. (Redação: Jackson Cristiano/Ubaitaba Urgente)