A candidatura de David Carlos da Silva Farias, que concorria ao cargo de prefeito nas Eleições Municipais de 2024 em Uruçuca, foi indeferida pela Justiça Eleitoral. A decisão partiu da 198ª Zona Eleitoral de Uruçuca, sob a condução do juiz Daniel Álvaro Ramos, após recomendação do Ministério Público Eleitoral no dia 19 de agosto.
O pedido de indeferimento foi reforçado pela coligação “Unidos para continuar avançando” e pelo Ministério Público Eleitoral, que impugnaram a candidatura de Farias. Mesmo com a contestação apresentada pelo candidato, sua situação foi prejudicada pela rejeição do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), essencial para validar candidaturas vinculadas.
Segundo o artigo 48 da Resolução TSE nº 23.609/2019, o indeferimento do DRAP implica automaticamente no cancelamento de todos os registros associados. Assim, o juiz decidiu indeferir o registro de candidatura de David Farias sem necessidade de julgar as impugnações específicas.
A decisão já foi publicada e o processo seguirá para arquivamento após o trânsito em julgado, com as devidas atualizações no Sistema de Candidaturas (CAND). (Redação: Jackson Cristiano/Ubaitaba Urgente)