Ubaitaba Urgente

Juiz proíbe afixação de bandeiras partidárias em Maraú: Coligação Avante emite Nota Oficial

A decisão visa garantir o cumprimento da legislação eleitoral.

A Coligação Avante Maraú comunicou nesta quinta-feira (26) aos moradores e eleitores do município que o Juiz Drº Tiago Lima emitiu a Portaria nº 10 de 25 de setembro de 2024, determinando a proibição da afixação de bandeiras com alusão partidária. A medida vale para residências, estabelecimentos públicos, privados e comerciais em toda a área da 78ª Zona Eleitoral.

A decisão, que visa garantir o cumprimento da legislação eleitoral, foi recebida com atenção pela coligação, que já se manifestou oficialmente para alertar seus apoiadores e todos os cidadãos sobre a nova regra. A proibição busca evitar possíveis irregularidades durante o período eleitoral e reforçar o respeito às normas vigentes. (Redação: Jackson Cristiano/Ubaitaba Urgente)

NOTA OFICIAL: COLIGAÇÃO AVANTE MARAÚ

A Coligação Avante Maraú vem, por meio desta, informar aos moradores e eleitores do município de Maraú que o Excelentíssimo Sr. Juiz Tiago Lima, responsável pela 78ª Zona Eleitoral, editou a Portaria nº 10, de 25 de setembro de 2024, que estabelece a seguinte determinação:

Art. 1º – Fica proibida a afixação de bandeiras com alusão partidária em residências, estabelecimentos públicos, privados e/ou comerciais dentro do território da 78ª Zona Eleitoral. Solicitamos a todos que cumpram esta nova determinação, garantindo assim o respeito às regras eleitorais e a tranquilidade do processo democrático.

Maraú, 26 de setembro de 2024 – Coligação Avante Maraú