A 73ª Zona Eleitoral de Ubaitaba indeferiu a impugnação apresentada pela Coligação Ubaitaba Levada a Sério contra a pesquisa eleitoral registrada sob o nº BA-08489/2024. A ação, movida contra a empresa SECULUS Consultoria e Assessoria Ltda, responsável pela pesquisa realizada entre os dias 17 e 18 de setembro com 376 entrevistados, foi contratada pela S2R Comunicação Ltda.
A coligação de Bêda (MDB), argumentava que a pesquisa continha graves irregularidades, como inconsistência nos dados de registro, uso de informações desatualizadas, metodologia questionável e falta de transparência. Com base nessas alegações, solicitou-se à Justiça Eleitoral a suspensão imediata da divulgação dos resultados, previstos para 25 de setembro, além de uma multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento.
Contudo, o juiz eleitoral George Barboza Cordeiro rejeitou o pedido. Em sua sentença, proferida no dia 29 de setembro, o magistrado destacou que a impugnação não apresentou provas suficientes que justificassem a suspensão da pesquisa. Ele afirmou que o levantamento cumpriu todos os requisitos legais estabelecidos pela Resolução TSE nº 23.600/2019 e pela Lei nº 9.504/1997, validando a metodologia utilizada e o registro da pesquisa.
O juiz também lembrou que, conforme o artigo 10, §1º, da Resolução TSE n.º 23.600/2019, “A Justiça Eleitoral não realiza qualquer controle prévio sobre o resultado das pesquisas, tampouco gerencia ou cuida de sua divulgação”. O papel da Justiça Eleitoral é apenas verificar se a pesquisa tem potencial para comprometer a integridade do processo eleitoral.
Após análise, concluiu-se que a pesquisa atendeu aos requisitos obrigatórios para o registro e não apresentou falhas que pudessem comprometer a lisura das eleições. Com isso, a divulgação dos resultados foi mantida conforme o previsto. (Redação: Jackson Cristiano/Ubaitaba Urgente)