O governo federal recuou e decidiu desistir das mudanças na fiscalização do Pix, que começaram a valer no último dia 1º de janeiro. A decisão ocorreu após semanas de repercussão negativa e de notícias falsas insinuando que as novas normas resultariam em tributação sobre o Pix, o que não é verdade.
Em entrevista ao portal g1 nesta quarta-feira (15), o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, afirmou que irá revogar o ato que ampliou as normas de fiscalização sobre operações financeiras. As regras incluíam comunicações de bancos digitais, operadoras de cartão de crédito e de instituições de pagamento que oferecem carteiras digitais e “maquininhas” à Receita Federal sobre movimentações financeiras de clientes que ultrapassassem R$ 5 mil ao mês, no caso de pessoa física (CPF), e de R$ 15 mil para empresas (CNPJ).
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou que o presidente Lula deve assinar uma Medida Provisória para reforçar o princípio de não cobrança de impostos sobre o Pix e da preservação do sigilo bancário do sistema de pagamentos instantâneos. O documento deve equiparar o Pix a pagamentos em dinheiro, para evitar que comerciantes pratiquem preços diferentes em razão dos boatos sobre suposta cobrança de impostos sobre o sistema de pagamentos digital.
Apesar do recuo do governo, Haddad chamou de “manipulação de opinião pública” as críticas às novas regras feitas na última semana. “O estrago está feito, inclusive senadores e deputados agindo contra o Estado brasileiro. Eles vão responder por isso”, afirmou o ministro, em entrevista coletiva. O governo não descartou medidas judiciais contra pessoas que teriam agido contra a economia durante a onda de desinformação sobre as novas regras do Pix.
COMO FUNCIONAVA A FISCALIZAÇÃO
A Receita Federal recebe informações de bancos sobre movimentações financeiras desde 2003. Inicialmente, o foco eram operações de cartões de crédito. Pelo sistema, instituições financeiras, como os bancos tradicionais, públicos e privados, eram obrigados a informar mensalmente à Receita Federal transações maiores que R$ 2 mil por mês para pessoa física (CPF) e maiores que R$ 6 mil por mês para empresas, que têm cadastros de pessoa jurídica (CNPJ). Essa exigência valia para depósitos e pagamentos com cartões de crédito, por exemplo.
QUAIS ERAM AS MUDANÇAS
A principal mudança é que agora o Pix havia sido incluído na lista de operações sujeitas a esse monitoramento. Os valores também haviam sido modificados. Agora, ficariam sujeitos à comunicação à Receita Federal movimentações mensais por tipo de operação acima de R$ 5 mil para pessoa física (CPF) e R$ 15 mil, no caso de empresas (CNPJ).
Outra novidade era que outras instituições, como bancos digitais, operadoras de cartão de crédito, que gerenciam as famosas “maquininhas”, e aplicativos de pagamento, que oferecem as chamadas “carteiras digitais”, também passariam a ter que repassar informações à Receita Federal quando os valores forem ultrapassados. Os dados informados, no entanto, não incluem a identificação de quem recebeu os valores ou qual a natureza do gasto.
O Pix não foi a única modalidade incluída nessa lista de avisos obrigatórios das instituições financeiras. Movimentações por cartões de débito, cartões de loja e moedas eletrônicas também passariam a fazer parte das operações sujeitas às comunicações à Receita Federal.
As novas regras foram definidas pela Instrução Normativa RFB nº 2.219/24, disponível para consulta na íntegra no site da Receita Federal. As normas foram definidas em setembro de 2024 e começaram a valer no dia 1º de janeiro de 2025. (Com informações do Portal NSC Total)