Ubaitaba Urgente

Ubaitaba: Prefeitura nega irregularidade em nomeação de Procuradora-Geral

Crédito: Ubatã Notícias
Crédito: Ubatã Notícias

A Prefeitura de Ubaitaba negou qualquer irregularidade na nomeação de Juliana Lemos Viana para o cargo de Procuradora-Geral do Município. Em nota oficial, a gestão municipal afirmou que não houve descumprimento de recomendação do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), como vinha sendo divulgado em publicações nas redes sociais.

Segundo a administração, a nomeação foi alvo de apuração instaurada a partir de denúncia anônima, mas o próprio Ministério Público afastou a hipótese de nepotismo. A conclusão consta na Portaria expedida em 19 de dezembro de 2025, no âmbito do Procedimento Preparatório nº 003.9.80347/2025, conduzido pela 1ª Promotoria de Justiça de Ubaitaba.

De acordo com o documento ministerial, as apurações preliminares, em consonância com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), reconheceram que o cargo de Procuradora-Geral possui natureza política. Além disso, foi destacada a qualificação técnica de Juliana Lemos Viana, que possui formação jurídica e capacidade compatível com as atribuições estratégicas e de alta complexidade da função. Com isso, o MP entendeu que a nomeação não viola a Súmula Vinculante nº 13 do STF, que trata de nepotismo na administração pública.

Portaria do Ministério Público — Crédito: Reprodução
Portaria do Ministério Público — Crédito: Reprodução

A Prefeitura também esclareceu que as recomendações emitidas pelo Ministério Público não se referem ao cargo de Procuradora-Geral do Município. Conforme a Portaria, a orientação para exoneração diz respeito a um cargo em comissão de natureza estritamente administrativa.

Ainda no âmbito do procedimento, o Ministério Público determinou a expedição de ofício à Câmara Municipal de Ubaitaba, requisitando informações sobre atos normativos ou relatórios de controle interno relacionados a nomeações e contratações no Executivo Municipal. A Câmara deverá informar, ainda, a existência ou não de ocupantes de cargos comissionados ou funções de confiança com vínculo de parentesco, biológico ou civil, até o terceiro grau, com a prefeita, o vice-prefeito ou vereadores.

Por fim, a gestão municipal reafirmou que todas as decisões administrativas e políticas observam rigorosamente os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, destacando o compromisso com a transparência, o diálogo institucional com os órgãos de controle e a correta prestação de informações à população. (Fonte: Ubatã Notícias)