
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) deferiu o registro de candidatura de Ricardo Maia para a disputa pela reeleição ao cargo de deputado federal nas eleições de 2026. A decisão reverteu o indeferimento inicial do pedido de registro.
O primeiro indeferimento ocorreu em razão da ausência da certidão criminal para fins eleitorais da Justiça Estadual de 2º grau, documento exigido pela Resolução TSE nº 23.609/2019. Na ocasião, havia sido apresentada apenas uma certidão de distribuição comum.
Durante a análise dos Embargos de Declaração, a defesa do parlamentar apresentou a documentação considerada adequada para fins eleitorais, além de certidões de objeto e pé relacionadas aos processos citados nos autos.
Segundo a defesa, os documentos demonstraram a inexistência de condenação colegiada ou de trânsito em julgado capaz de gerar inelegibilidade.
O processo também recebeu parecer favorável da Procuradoria Regional Eleitoral. O relator, juiz Mhercio Cerqueira Monteiro, recebeu o recurso como pedido de reconsideração e concluiu que Ricardo Maia atende às condições de elegibilidade e aos requisitos formais exigidos pela legislação eleitoral.
Com a decisão, o registro de candidatura do parlamentar pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB-BA) fica deferido, permitindo sua participação na disputa eleitoral de 2026. (Redação: Jackson Cristiano/Ubaitaba Urgente)

