A Justiça Eleitoral cassou mandatos de seis vereadores de Santo Amaro, no recôncavo baiano, acusados de compra de votos. O juízo da 178ª Zona Eleitoral também declarou a inelegibilidade por oito anos de seis vereadores de Santo Amaro/BA. As sentenças são de 30 de outubro de 2015 e acatam os pedidos feitos pelo promotor João Paulo Santos Schoucair, da 2ª Promotoria de Justiça Eleitoral de Santo Amaro. As ações foram movidas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). De acordo com a decisão, os vereadores Artur Pereira Suzart (PT), Elias Pereira Neto (PRB), Jair Oliveira Santana (PSB), Júlio César de Jesus Pinho (PHS), Luciano dos Reis Caldas (PSL) e Raimar Fabiano Costa (PSC) ofereceram vantagem a determinados eleitores, por meio de assinatura de contratos temporários em período não permitido por lei, com a finalidade de conseguir votos. Ainda segundo as sentenças, no dia da eleição, houve compra maciça de votos, tendo alguns eleitores que filmar ou tirar foto da sua escolha para receber o dinheiro prometido. O vereador Júlio César Pinho chegou a distribuir cestas básicas no bairro de Candolândia, em Santo Amaro/BA. Além disso, os acionados agiram com abuso de poder político e econômico ao receber recursos desviados dos cofres públicos ou de fontes privadas não declaradas. De acordo com a juíza Ana Gabriela Trindade, autora da sentença, a vitória desses políticos é ilegítima e desleal em face dos demais candidatos. A captação ilícita de sufrágio, ou compra de votos, é configurada com a abordagem direta do eleitor, pelo candidato ou por seus parceiros, com a oferta de qualquer vantagem com o intuito de angariar seu voto, conforme o artigo 41-A, da Lei 9.504/97. (Pimenta).