As contas de 2014 do prefeito de Itabuna, Claudevane Leite (PRB), foram aprovadas com ressalva pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) em sessão ocorrida nesta tarde de quinta (17). Foram quatro votos favoráveis e um pela rejeição. Vane levou multa de R$ 20 mil e terá que devolver R$367.748,07, com recursos pessoais, referente ao pagamento indevido de multas e juros por atraso no cumprimento de obrigações. De acordo com o tribunal, no exercício de 2014, o município apresentou uma receita arrecadada no montante de R$ 411.805.933,54 e promoveu despesas no importe de R$450.772.633,28. O gestor cumpriu todas as obrigações constitucionais, aplicando 26,71% dos recursos na manutenção e desenvolvimento do ensino, 99,30% dos recursos do Fundeb no pagamento dos profissionais do magistério e 17,28% dos recursos específicos nas ações e serviços público de saúde. Em relação às despesas com pessoal, com base no princípio da razoabilidade e considerando a realidade econômico financeira de 2014, o relator do parecer, conselheiro José Alfredo Dias, acompanhado pela maioria dos conselheiros, entendeu que o gestor não foi responsável direto pela superação do percentual máximo de 54% para despesa com pessoal. O conselheiro observou que, já no 3º quadrimestre de 2012, os gastos representaram 82,82% da receita corrente líquida do município. Além disso, o prefeito adotou, segundo o relator, providência para a redução do percentual e, ao final do exercício de 2014, a despesa correspondeu a 55,10% da RCL, muito próximo ao índice permitido. O conselheiro Paolo Marconi apresentou voto divergente, opinando pela rejeição das contas, por considerar que, apesar de todo o esforço do gestor, a despesa com pessoal manteve-se acima do percentual estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal. (Pimenta).