O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (18), determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o ex-prefeito de Itabuna José Nilton Azevedo Leal, que se omitiu na sua obrigação de promover a cobrança de recursos no montante de R$2.877.723,43, da responsabilidade do ex-gestor Jesuíno Souza Oliveira, e não prestou contas dos recursos repassados à Câmara de Dirigentes Logistas de Itabuna (CDL) e Centro de Integração Empresa Escola (CIEE), no exercício de 2010. O relator do processo, conselheiro Raimundo Moreira, determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$155.855,25, com recursos pessoais, e imputou multa de R$8 mil. As irregularidades foram apuradas na análise das contas relativas ao exercício de 2010, que foram rejeitadas pelo TCM. Até a presente data, o gestor não comprovou ter adotado qualquer providência para a cobrança do valor imputado ao ex-gestor Jesuíno Souza Oliveira, limitando-se a informar que a Procuradoria Jurídica do Município estaria adotando tais providências. Da mesma forma, apontou o relator, permanece sem qualquer regularização a ausência das folhas de pagamento do prefeito, vice-prefeito e secretários, bem como a falta de encaminhamento das prestações de contas dos recursos repassados às entidades Câmara de Dirigentes Logistas de Itabuna e CIEE – Centro de Integração Empresa Escola, nos valores respectivos de R$ 57.375,00 e R$ 98.389,25, que devem ser ressarcidos ao erário. Cabe recurso da decisão.(Pimenta)