Na sessão desta terça-feira (23/08), o Tribunal de Contas dos Municípios determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o ex-prefeito de Maraú, Antônio Silva Santos, para que seja apurada a prática de improbidade administrativa, em razão de despesas realizadas com terceiros no exercício de 2010, no montante de R$85.615,63, sem a identificação dos beneficiados. Apesar de notificado, o gestor deixou de prestar informações acerca das pessoas beneficiadas com as despesas. A relatoria determinou o ressarcimento aos cofres municipais de R$85.615,63, com recursos pessoais, e multou o gestor em R$10 mil. Cabe recurso da decisão. (Jornal Tribuna da Região)