O juiz Daniel Álvaro Ramos, da 198ª Zona Eleitoral, indeferiu o pedido de registro de candidatura de Moacyr Leite Júnior (DEM), que se lançou na disputa pela Prefeitura de Uruçuca. Na sua decisão, o magistrado cita a rejeição das contas do exercício de 2012 pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) e pela Câmara de Vereadores. Daniel Álvaro Ramos também, em sua decisão, lembra a rejeição de contas de Moacyr relativa a convênio firmado com o Ministério da Saúde. A prestação de contas, conforme o magistrado, foi reprovada pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Segundo o Blog Pimenta, o convênio registrou irregularidade insanável “configurando ato de improbidade administrativa”. O magistrado também observa que o Ministério Público já havia opinado pelo indeferimento do pedido de registro de candidatura de Moacyr. Tanto Moacyr como Fernando Gomes (Itabuna) têm seus pedidos indeferidos por causa da Lei da Ficha Limpa. Ambos têm contas rejeitadas pelos tribunais dos Municípios (TCM) e da União (TCU). A decisão do TCM contra Moacyr foi referendada pela Câmara de Vereadores.