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Ibirataia: Advogados garantem que rejeição das contas de campanha não impedirá posse de Ana Cléia

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O departamento jurídico da prefeita eleita de Ibirataia, Ana Cléia, comentou a decisão do Juiz da 24ª Zona Eleitoral que rejeitou as contas de campanha da candidata do PSD. Em nota, os advogados da prefeita tranquilizam os eleitores do município esclarecendo que a não aprovação de suas contas de campanha nas eleições de 2016 se deu por uma interpretação restrita quanto a doação de material gráfico recebido de pessoa física sem, contudo, ser declarada pratica alguma de abuso de poder. Ainda segundo informou o setor jurídico da campanha, em decorrência, conforme disposto no parágrafo 7º, do artigo 11, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), tal fato não traz impedimento algum à sua diplomação no próximo dia 16 e posse em 1º de janeiro de 2017. “Nesse exato sentido, inclusive, é a jurisprudência firme e pacífica da Justiça Eleitoral, que assegura o mandato da Prefeita escolhia pela vontade soberana das urnas”. Leia-se: Consulta. Desaprovação de contas de campanha depois da eleição. Efeitos na diplomação e no exercício do mandato eletivo. 1. “A desaprovação das contas do candidato não acarreta, por si só, impedimento para sua diplomação” (TSE. Consulta nº 405/PA, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros). Para os defensores da prefeita Ana Cléia, “o equívoco apontado é uma mera irregularidade formal, dentro do prazo de recurso, se buscará a instância superior do TRE/BA, para a devida reforma da decisão e aprovação, ainda que com ressalvas, das contas, por ser esta a única medida verdadeiramente justa ao caso”, finaliza a nota.