Agricultores familiares, pequenos produtores, representantes de associações, o vice-prefeito Genilson Souza, secretários municipais e membros da comunidade de Itacaré participaram na manhã da última sexta-feira (15), na Câmara de Vereadores, de uma audiência pública sobre Regularização Fundiária Rural. O encontro foi promovido pela Prefeitura de Itacaré, através da Secretaria de Agricultura e Pesca, e o Consórcio de Desenvolvimento Sustentável Litoral Sul CDS/LS, com o objetivo de abrir o debate para que as pessoas pudessem conhecer mais e discutir sobre a importância e os benefícios da regularização fundiária rural. O prefeito de Itacaré, Antônio de Anízio, explica que com a regularização fundiária o agricultor terá uma série de facilidade e benefícios, como o recebimento do título da terra gratuitamente, a garantia de segurança jurídica através do sistema de registro público, acesso às políticas públicas dos governos como o crédito e a assistência técnica e passará a ter informações precisas sobre o imóvel rural. Tudo Isso, segundo explica Antônio de Anízio, sem contar que a propriedade passará a ser muito mais valorizada, daí a importância de todos comparecerem para fazer a regularização. Durante a audiência pública os representantes do Consórcio de Desenvolvimento Sustentável Litoral Sul, Josevaldo Dias e Elias Jacob, explicaram detalhes de como fazer a regularização e as mudanças na vida do pequeno agricultor com a posse definitiva das terras. Também esclareceu dúvidas dos participantes e mostrou como é feita a regularização. O secretário municipal de Agricultura e Pesca, Humberto Matos, informa que a Prefeitura de Itacarécontinua realizando em diversas comunidades da zona rural o trabalho de regularização fundiária para que o agricultor possa ter o título definitivo de sua propriedade e sejam incluídos em vários benefícios. Humberto Matos, informa que para fazer a regularização fundiária os agricultores precisam apresentar osoriginais e duas cópias do RG e CPF do titular e do esposo(a), se for casado no civil, além da certidão de casamento e a presença do cônjuge no dia do cadastro e se viúvo ou divorciado, levar as respectivas certidões. Da propriedade é preciso apresentar o recibo de compra e venda, termo de declaração do ITR e declaração de vizinhança, em original e cópia. (Ascom/Itacaré)