A Coordenação de Desenvolvimento Agrário (CDA) do Governo do Estado da Bahia, em parceria com a Prefeitura de Itacaré, estará realizando no período de 12 de outubro a 13 de novembro os trabalhos de medição e demarcação dos imóveis relativos aos pedidos de regularização fundiárias em diversas localidades da zona rural do município. Nesse período, deverão comparecer para acompanhar os trabalhos os requerentes, confrontantes e seus representantes legais e interessados das comunidades do Cachimbo Seco, Quirinos, Cajueiro, Limoeiro, Serra de Água, Pau Brasil, Barrocão 1 e 2, Mata Velho, Touco Preto, Jacutinha, Zuador, Machadinho, Tachos, Ponto Novo, Acaris, Batéis, Camboinha, Matinha, Conjunto São Pedro, São Gonçalo e Serra dos Vinte. A CDA e a Prefeitura informam ainda que na hipótese da impossibilidade da execução dos serviços nas datas iniciais, fica designado um novo período, de 14 a 30 de novembro, para a realização desses trabalhos de medição e demarcação dos imóveis. Desde o início do ano que a Prefeitura de Itacaré, em parceria com o Governo do Estado, vem realizando esse trabalho de regularização fundiária em diversas localidades rurais do município. Além disso foram realizadas audiências públicas para esclarecer todas as dúvidas quanto os pedidos do processo de regularização. O prefeito de Itacaré, Antônio de Anízio, explica que com a regularização fundiária o agricultor terá uma série de facilidade e benefícios, como o recebimento do título da terra gratuitamente, a garantia de segurança jurídica através do sistema de registro público, acesso às políticas públicas dos governos como o crédito e a assistência técnica e passará a ter informações precisas sobre o imóvel rural. Tudo Isso, segundo explica Antônio de Anízio, sem contar que a propriedade passará a ser muito mais valorizada, daí a importância de todos comparecerem para fazer a regularização. O secretário municipal de Agricultura e Pesca, Humberto Matos, informa que para fazer a regularização fundiária os agricultores precisam apresentar osoriginais e duas cópias do RG e CPF do titular e do esposo(a), se for casado no civil, além da certidão de casamento e a presença do cônjuge no dia do cadastro e se viúvo ou divorciado, levar as respectivas certidões. Da propriedade é preciso apresentar o recibo de compra e venda, termo de declaração do ITR e declaração de vizinhança, em original e cópia.