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Buerarema: Justiça Federal condena ex-prefeito Orlando Filho por improbidade

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A juíza federal da 1ª Vara da Subseção de Itabuna Maízia Seal Carvalho Pamponet condenou o ex-prefeito do Município de Buerarema, Orlando Filho, à suspensão dos direitos políticos por quatro anos, e pagamento de multa de quatro vezes o valor da remuneração que percebia como prefeito em 2008, devidamente corrigida e acrescida de juros. A sentença foi prolatada nos autos de uma ação civil pública movida pelo MPF na qual o autor demonstrou que o ex-prefeito deixou de prestar contas de verbas para a execução do programa PROJOVEM – Programa Nacional de Inclusão de Jovens, no valor de R$ 38.943,75. Segundo a sentença que julgou parcialmente procedente o pedido do MPF, o réu, em 2008, recebeu verbas federais do programa POJOVEM e “deixou de cumprir a obrigação que lhe competia – comprovar a regularidade da aplicação dos recursos por meio da denominada prestação de contas – sem que apresentasse qualquer justificativa para o descumprimento da determinação legal de prestá-las, seja na via administrativa, seja perante o juízo. Comporta destacar que o dever de prestar contas é inerente ao cargo público ocupado e prescinde de qualquer notificação, que apenas é expedida em vista do descumprimento deste dever pelo gestor responsável.” No caso julgado, encerrado o período de vigência do convênio e não tendo sido prestadas as contas no prazo final estipulado, o Ministério expediu ofício, informando ao então prefeito da expiração do prazo para prestação de contas, bem como da necessidade de devolução dos valores eventualmente não aplicados, dando-lhe novo prazo de 15 dias para a apresentação das contas, ou para devolução dos recursos repassados. Fonte: Políticos do Sul da Bahia.