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EX-PREFEITO DE DÁRIO MEIRA É PUNIDO PELO TCM

Para o TCM, o fato caracteriza renúncia indevida de receita.
Para o TCM, o fato caracteriza renúncia indevida de receita.

O Tribunal de Contas dos Municípios julgou procedente o termo de ocorrência contra o ex-prefeito do município de Dário Meira (BA), João Caetano Sampaio Santana, em razão da omissão do gestor em cobrar multa imputada a um agente político, no exercício de 2013. A decisão foi tomada na sessão desta quarta-feira (18).

A relatoria concluiu que o gestor descumpriu a determinação do TCM ao não promover a cobrança de multa imposta a Paulo Johnson Amaral Viana , o que acarretou prejuízo ao erário de Dário Meira. Para o TCM, o fato caracteriza renúncia indevida de receita. O gestor deixou transcorrer o prazo legal sem adotar quaisquer providências para o seu pagamento. O relator, conselheiro Raimundo Moreira determinou ressarcimento aos cofres municipais, com recursos pessoais, de R$2.782,11.  A decisão ainda cabe recurso.