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ITACARÉ: PREFEITO SANCIONA LEI DO PROGRAMA DE ADOÇÃO DE PRAÇAS

Prefeito de Itacaré sanciona lei do Programa de Adoção de Praças
Prefeito de Itacaré sanciona lei do Programa de Adoção de Praças

O prefeito de Itacaré, Antônio de Anízio, sancionou a Lei 09/2019, de autoria do vereador Hamilton Paixão e aprovada por unanimidade na Câmara Municipal, que institui o Programa de Adoção de Praças. O Objetivo, conforme o projeto, é promover a participação da sociedade civil organizada e das pessoas jurídicas na urbanização, nos cuidados e na manutenção das praças públicos de Itacaré, em conjunto com o Poder Público Municipal, além de levar a população vizinha às praças públicas e de esportes a compartilhar a responsabilidade por tais equipamentos. Antônio de Anizio considera a iniciativa como um grande avanço para a conservação do patrimônio público da cidade, pois ia propiciar que grupos organizados da população elaborem projetos de utilização das praças públicas e de esportes, que atinjam as diversas faixas de idade e de necessidades especiais da população, Também irá possibilitar um uso mais intensivo das praças públicas e de esportes, por associações esportivas, de lazer, culturais e demais cidadãos, da área de abrangência daqueles equipamentos públicos.

Conforme a nova lei, poderão participar do Programa quaisquer entidades da sociedade civil, associações de moradores, ONG´s, sindicatos, sociedades amigos de bairro e demais pessoas jurídicas legalmente constituídas e cadastradas no município de Itacaré. Para participar do Programa, será necessária a assinatura de convênio entre a entidade que vai assumir a adoção e o Poder Público Municipal. A entidade ou pessoa jurídica que vier a participar do Programa deverá zelar pela manutenção, conservação, recuperação e iluminação do bem que adotar, a depender das suas características, bem como pela elaboração e execução dos trabalhos de arborização, quando for o caso. Caberá ao Poder Executivo Municipal, através do departamento competente, a verificação do projeto apresentado pelo interessado e posterior aprovação, a adequação dos projetos que sejam elaborados fora dos parâmetros do Executivo Municipal, em função do convênio celebrado; e a fiscalização das obras e do cumprimento do convênio celebrado.