As contas da prefeitura da cidade de Ituberá, no sul baiano, referentes ao ano de 2011, foram rejeitadas nesta terça-feira (6) pelo Tribunal de Contas dos Municipíos da Bahia (TCM-BA). Segundo a Corte, a desaprovação foi em razão da reincidência quanto a extrapolação do limite da despesa total com pessoal e abertura de créditos suplementares sem indicação dos recursos correspondentes.
O relator, conselheiro Raimundo Moreira, determinou ao prefeito André Lisboa Filho o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$ 32,8 mil com recursos pessoais, em decorrência da ausência de comprovação de despesa, e aplicou multa de R$ 43,2 mil correspondente a 30% dos seus subsídios anuais, em virtude de não ter promovido a redução do montante da despesa total com pessoal, e outra de R$ 4 mil pelas irregularidades remanescentes no parecer.
O relatório técnico registrou irregularidades como a reincidência quanto ao pagamento de juros e multa decorrente de atraso no cumprimento de obrigações; baixa cobrança da dívida ativa tributária; inconsistência nos registros contábeis; ausência nos autos do processo administrativo cancelamentos dos créditos da dívida ativa tributária; e apresentação de relatório do controle interno deficiente. Ainda cabe recurso da decisão.
(Fonte: Bahia Noticias)