Ubaitaba Urgente

Prefeitos de Itabela e Belmonte têm contas rejeitadas pelo TCM

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O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) rejeitou na tarde desta quinta-feira (3) as contas dos prefeitos de Itabela, Paulo Ernesto Pessanha da Silva, e de Belmonte, Alice Maria Magnavita Elias de Brito, relativas ao exercício de 2014, além de determinar representação ao Ministério Público Estadual. Em Itabela, o relator, conselheiro Fernando Vita, imputou duas multas ao gestor, a primeira no valor de R$ 40.000,00, diante das graves irregularidades apuradas na prestação das contas, e a segunda, no montante de R$ 43.200,00, pela não recondução da despesa total com pessoal ao percentual de 54%. Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais na quantia de R$ 1.036.744,72, com recursos pessoais, sendo: R$ 715.304,17 pela saída de numerário da conta do Fundeb sem comprovação da despesa; R$ 146.759,04 em razão da apresentação de comprovantes de despesa em cópia; R$ 82.711,72 por nota fiscal e/ou recibo em cópia; R$ 73.178,55 pela saída de numerário da conta específica do Royalties sem documento de despesa correspondente; R$ 16.031,24 por despesa com publicidade sem comprovação da matéria divulgada; e R$ 2.760,00 por despesa paga irregularmente.O parecer técnico registrou como principais irregularidades o não investimento do percentual mínimo de 15% nas ações e serviços públicos de saúde, vez que o gestor aplicou apenas 14,44% dos recursos específicos, e a não redução da despesa total com pessoal que, desde o 3º quadrimestre de 2012, se mantém acima do limite máximo de 54%. No 1º quadrimestre de 2014, o gasto com pessoal atingiu o montante de R$ 32.303.278,00, correspondendo a 65,80% da receita corrente líquida.

Câmara – O presidente da câmara de Itabela, Gedalvo Oliveira Matos, teve suas contas relativas ao exercício de 2014 aprovadas com ressalvas pelo Tribunal de Contas dos Municípios, sem imputação de multa ao gestor.

Belmonte

Sobre as contas de Belmonte, o relator do parecer, conselheiro Fernando Vita, multou a prefeita em R$ 12 mil por irregularidades constatadas durante a análise das contas e em R$ 46.800,00, equivalente a 30% dos seus subsídios anuais, pela não redução da despesa total com pessoal. Foi determinada ainda a restituição da quantia de R$ 61.217,33 aos cofres municipais, com recursos pessoais, em razão da apresentação de nota fiscal em cópia e ilegível (R$ 52.823,05), comprovante de despesa em cópia (R$ 4.431,55) e pagamento de juros e multa por conta de atraso na quitação de contas de consumo (R$ 3.962,73).

A despesa com pessoal, no 3º quadrimestre de 2012, alcançou o percentual de 72,10% da receita corrente líquida do município, extrapolando o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, e sendo a administração advertida a eliminar nos dois quadrimestres seguintes, pelo menos 1/3 no primeiro e 2/3 no segundo, o que não foi feito. No 1º quadrimestre de 2014, a despesa com pessoal atingiu o montante de R$ 28.151.236,30, correspondendo a 66,95% da RCL, caracterizando o descumprimento da legislação e comprometendo o mérito das contas.

Em ambos os casos, cabe recurso da decisão.