A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (11), o texto-base do projeto que regulariza a repatriação de valores depositados por brasileiros no exterior, mediante pagamento de multa pela não declaração à Receita Federal. O projeto de lei enviado pelo Executivo é uma das medidas do ajuste fiscal do governo, mas ainda pode ser alterado após a apreciação de destaques feitos pelos parlamentares. No texto-base, fica estabelecido que para aderir ao programa é necessário declarar, voluntariamente, os recursos enviados para contas em outros países. Assim, contribuintes que praticaram crimes como sonegação fiscal ou evasão de divisas serão perdoados e pagarão apenas um porcentual de 30% sobre o valor “devolvido” ao país. O projeto também anistia os crimes de falsidade ideológica, falsificação de documento, sonegação de contribuição previdenciária e operação de câmbio não autorizada, além de descaminho e lavagem de dinheiro – quando o objeto do crime for bem ou valor proveniente dos delitos citados acima. O perdão a delitos como associação criminosa e caixa 2 foram retirados da proposta pelo relator, deputado Manoel Junior (PMDB-PB).