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JOVEM É CONDENADA POR PERMITIR OFENSAS EM GRUPO DE WHATSAPP

Foto: Reprodução
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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou a administradora de um grupo no aplicativo WhatsApp a pagar R$ 3 mil de indenização por permitir ofensas a um dos membros. De acordo com o Correio Braziliense, o caso aconteceu em 2014, quando a ré, na época menor de idade, criou um grupo de WhatsApp chamado “Jogo na casa da Gigi”, para assistir aos jogos do Brasil na Copa do Mundo passada junto aos colegas da escola. De acordo com os autos do processo, durante a conversa, um dos integrantes do grupo passou a ser alvo de xingamentos homofóbicos.

Após a primeira confusão, a jovem chegou a encerrar o grupo e criar um novo, no qual, ainda assim, as ofensas continuaram. Para o juiz, o erro da administradora foi o fato de ela não ter removido os autores dos xingamentos. Mesmo que a jovem não tenha ofendido diretamente a vítima, teve “participação fundamental nos fatos, vez que era a organizadora do grupo”, argumentou. Na decisão, o magistrado também levou em conta o uso dos emojis durante a discussão, ao afirmar que a ré usou quatro emojis “chorando de rir” quando a vítima ameaçou processá-la. O caso foi julgado na 34ª Câmara de Direito Privado do Estado de São Paulo. A ré ainda pode recorrer da decisão. (Bahia Notícias)