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SANCIONADA LEI QUE FIXA PRAZO DE 30 DIAS PARA DIAGNÓSTICO DE CÂNCER

Foto: Marcello Casal/Arquivo/Agência Brasil
Foto: Marcello Casal/Arquivo/Agência Brasil

O vice-presidente Hamilton Mourão sancionou lei que prevê que os exames para diagnóstico de câncer devem ser realizados no prazo de 30 dias, após a primeira suspeita do médico, pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A medida, foi publicada nesta quinta-feira (31) no Diário Oficial da União. Ela foi assinada na quarta (30) por Mourão quando o vice ainda estava no exercício da Presidência, por ocasião da viagem do presidente Jair Bolsonaro. O dispositivo altera a Lei 12.732/2012 que prevê 60 dias entre o diagnóstico e o início do tratamento do câncer em pacientes do SUS. O texto foi aprovado pelo Senado no dia 16 de outubro e é fundamentado no fato de que o tempo de identificação da doença impacta no tratamento e na chance de cura do paciente. (Informações: Bahia.ba)